Logística Reversa de Embalagens: o que é e como cumprir a lei?
A forma como
os resíduos são gerenciados nas empresas vem passando por profundas alterações.
A Lei 12.305, sancionada em 2010, institui a Política Nacional de
Resíduos Sólidos (PNRS) e dispõe sobre seus objetivos,
instrumentos e diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de
todos os tipos de resíduos sólidos, incluindo os perigosos.
A partir da instituição da PNRS se
torna lei a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida
dos produtos, ou seja, fabricantes, importadores, comerciantes e consumidores
passam a ser corresponsáveis pela destinação ambientalmente adequada dos
resíduos. Um de seus princípios é o reconhecimento do resíduo sólido
reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de
trabalho e promotor de cidadania.
Dentre suas
obrigatoriedades, a Lei dispõe que os fabricantes, importadores, distribuidores
e comerciantes de determinados produtos – como embalagens plásticas, metálicas
ou de vidro, e as demais embalagens – são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa de
maneira independente do serviço público de limpeza urbana.
A logística
reversa é definida como “instrumento de desenvolvimento econômico e social
caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a
viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial,
para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra
destinação final ambientalmente adequada”.
Portanto, esta legislação dá início a
um processo de pressão legal sobre os atores organizacionais envolvidos na
produção, na venda, no consumo e no descarte e gerenciamento de embalagens em
geral.
O
QUE SABER PARA CUMPRIR A LEI DA LOGÍSTICA REVERSA?
O Decreto 7.404/2010, que regulamenta a Lei 12.305/2010,
estabelece três diferentes instrumentos que podem ser usados para a implantação
da logística reversa: regulamento, termo de compromisso e o acordo setorial,
que por permitir grande participação social, tem sido escolhido pelo Comitê
Orientador (composto pelos ministérios MMA, MDIC, MAPA, MF e MS, e Grupo
Técnico de Assessoramento) como o instrumento preferencial para a implantação
da logística reversa.
O acordo
setorial é um “ato de natureza contratual firmado entre o poder público e
fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a
implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos“.
Até o presente
momento, foram firmados acordos setoriais para as cadeias dos seguintes
produtos: embalagens plásticas de óleos lubrificantes; lâmpadas fluorescentes
de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; embalagens em geral; produtos
eletroeletrônicos em parceria com a Abinee. Encontra-se em negociação o setor
de medicamentos.
No Acordo Setorial de Embalagens Em Geral, foi definida uma
meta, as empresas signatárias se comprometem a realizar ações de apoio a
cooperativas, pontos de entrega voluntária e educação ambiental com objetivo de
fomentar a cadeia da reciclagem das embalagens pós-consumo contidas na fração
seca dos resíduos sólidos urbanos e viabilizando a reintrodução em novos
processos produtivos de 22% das embalagens colocadas no mercado.
O Decreto Presidencial no 9.177, assinado em 23 de outubro
de 2017, estabelece normas para garantir a isonomia na fiscalização e no
cumprimento das obrigações relacionadas à logística reversa de embalagens em
geral. Sendo assim, toda empresa, fabricantes, importadores, distribuidores e
comerciantes de produtos embalados, mesmo não sendo signatárias de acordos
setoriais ou termos de compromisso tem que cumprir a meta de 22%.
COMO
CUMPRIR A LEI DE LOGÍSTICA REVERSA?
Dentre as possibilidades para o
cumprimento da Logística Reversa, foi criado um sistema de compensação, semelhante ao dos ”créditos de
carbono”. Portanto, as empresas podem remunerar operadores de logística reversa pelo
serviço de reinserção do material pós-consumo na cadeia de reciclagem. Uma
possibilidade para adquirir estes créditos e se adequar à Lei é através da Plataforma de Créditos de
Logística Reversa da Polen.
A Plataforma de Créditos de Logística
Reversa é uma aplicação digital baseada na tecnologia ’blockchain’, que
transforma as informações contidas nas Notas Fiscais Eletrônicas de venda de resíduos
pós-consumo a indústrias recicladoras em ’ativos digitais’ totalmente rastreáveis e impossíveis de
serem duplicados. Estes servem como uma representação e prova legal da ocorrência do processo de logística
reversa.
A aplicação também funciona como um ’mercado online’
para os referidos Créditos de Logística Reversa, permitindo que empresas que precisam comprovar a
execução da logística reversa possam adquirir os créditos a
serem utilizados para este fim.
Os dados sobre
as transações ocorridas na plataforma são compilados e apresentados de forma
que as partes envolvidas possam comunicar a seus stakeholders (internos e
externos) as atitudes que estão tomando para fomentar a cadeia da reciclagem no
Brasil e compensar o impacto das suas embalagens no meio ambiente.
Disponível em : https://exame.abril.com.br/negocios/dino/logistica-reversa-de-embalagens-o-que-e-e-como-cumprir-a-lei/
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